CONTRATO DE DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE
Empresa Dermcos Cosméticos Eireli, inscrito no CNPJ/MF sob o número: 28.001.611/0001-73 com sede na Avenida Av. Pedro Quadra Menegusse, nº 289 - Polo Industrial, Nova Venécia - ES, 29.830-000, doravante denominada LIFEWAY NATURAIS, e o CONSULTOR INDEPENDENDENTE aprovado, doravante denominado DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, concordam que:
1. O objeto do presente Contrato é o Credenciamento do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE a LIFEWAY NATURAIS como DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, sem caráter de exclusividade, dentro do Território Brasileiro ou fora dele.
2. Para se tornar um DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, o requerente deverá: (a) obrigatoriamente ser maior de 18 (dezoito) anos ou possuir 16 (dezesseis) anos e ser emancipado, hipótese em que, deverá haver solicitação a LIFEWAY NATURAIS de cadastro prévio, e estar cadastrado também no PIS/PASEP; (b) possuir conta bancária aberta em seu próprio nome e, na hipótese de conta poupança, desde que aberta em instituição financeira junto à qual a LIFEWAY NATURAIS possua conta; (c) preencher corretamente o formulário de cadastro no escritório.lifewaynaturais.com.br/ID de quem está lhe indicando a LIFEWAY NATURAIS; (d) dar o aceite no seu EV (Escritório Virtual) substituindo a sua assinatura e enviar seus documentos pessoais, sendo estes RG e CPF (frente e verso); (e) efetuar o pagamento do COMBO UPGRADE para ter todos os direitos previstos no MANUAL NEGÓCIO, VENDAS, MARKETING E NORMAS DE CONDUTA DO DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE; (f) inserir e manter seus dados cadastrais sempre atualizados no seu EV (ESCRITÓRIO VIRTUAL) e nos canais de comunicação com a LIFEWAY NATURAIS; (g) garantir que eventual 2° Titular esteja ciente e respeite a todas as disposições e obrigações ora assumidas pelo DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, seja por meio do presente Contrato, do Manual De Negócios, Vendas, Marketing E Normas De Conduta Do Distribuidor Independente, h) ser aprovado pela LIFEWAY NATURAIS, após a análise de todos os documentos apresentados e informações concedidas e reconhecendo que a LIFEWAY NATURAIS poderá lhe solicitar outros documentos e informações durante a vigência do Contrato.
3. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE declara que tem capacidade jurídica para contratar, bem como responsabilidade pela veracidade das informações prestadas no anverso deste instrumento e ainda pela sua aceitação com relação aos termos aqui contidos.
4. Com o pagamento do pedido do COMBO UPGRADE, o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE receberá produtos, passando a viger o presente Contrato conforme parágrafo 14.
5. As atividades assumidas pelo DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE podem consistir em: (a) compra de produtos em seu próprio nome, para seu uso pessoal, revenda e demonstração a terceiros, mediante o pagamento do preço definido para o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, estipulado e ocasionalmente modificado pela LIFEWAY NATURAIS a seu critério; (b) responsabilização pela comercialização dos produtos no desenvolvimento de suas atividades; (c) indicação de terceiros para comprarem produtos diretamente da LIFEWAY NATURAIS, conforme o Manual de Negócios, Vendas, Marketing e Normas de Conduta do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE; (d) indicação de terceiros para se cadastrarem como novo DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, formando uma rede de DISTRIBUIDORES INDEPENDENTES, desde que não tenha pertencido nos últimos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a nenhuma outra Equipe de outro DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE.
5.1. A LIFEWAY NATURAIS, em nenhuma hipótese, assumirá qualquer obrigação ou responsabilidade pela atividade do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE além do quanto previsto neste Contrato e no Manual de Negócios, Vendas, Marketing e Normas de Conduta do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE.
6. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE reconhece que: (a) atuará de forma independente no que tange às atividades desenvolvidas nos termos deste Contrato, tendo total liberdade para determinar seus horários e agendar suas atividades, não cabendo a LIFEWAY NATURAIS determinar horário ou local para desenvolvimento dessas atividades as quais são passíveis de desenvolvimento, inclusive, a partir de casa; (b), quotas para indicação de terceiros e métodos para demonstração de Produtos; (c) ser DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE não se confunde, em absoluto, com ser sócio da empresa, mas, sim, significa ser participante de uma modalidade dentro do negócio da LIFEWAY NATURAIS, respondendo o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE exclusivamente pela execução das atividades descritas no presente Contrato; (d) este Contrato não institui nenhuma obrigação de natureza trabalhista, de representação comercial ou outra espécie de relação de dependência ou subordinação entre o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE e a LIFEWAY NATURAIS, não se caracterizando o primeiro, em hipótese alguma, como empregado, sócio, participante de joint ventures, representante comercial, agente, parceiro, mandatário, procurador ou franqueado da LIFEWAY NATURAIS, não cabendo a LIFEWAY NATURAIS qualquer obrigação de pagar salário, despesas trabalhistas, previdência social (INSS), fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), seguro saúde, ou quaisquer outros valores requeridos por lei ou por contrato a serem pagos para ou em relação a qualquer funcionário porventura contratado pelo DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE para desenvolver as atividades relacionadas a este Contrato; (e) a LIFEWAY NATURAIS se reserva no direito e obrigação de reter os impostos previstos em Lei, inclusive sobre o pagamento de eventuais bonificações.
7. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE reconhece ainda que os preços dos produtos são os vigentes na lista de preços da LIFEWAY NATURAIS válida no momento da compra dos Produtos pelo DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE.
8. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE reconhece também que, uma vez comprovado o cumprimento de suas obrigações contratuais, poderá ser bonificado pela LIFEWAY NATURAIS conforme previsto no Plano de Marketing em vigor na data do pagamento.
9. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE reconhece ainda que a LIFEWAY NATURAIS sempre será proprietária exclusiva de todos os direitos de propriedade intelectual relativos aos produtos, às suas propagandas e materiais impressos, estando o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE autorizado a usar a marca somente para o desenvolvimento das atividades descritas neste Contrato e no Manual de Negócios, Vendas, Marketing e Normas de Conduta do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, podendo a LIFEWAY NATURAIS retirar tal autorização a qualquer momento, sem necessidade de prévia comunicação.
10. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE será responsável e indenizará a LIFEWAY NATURAIS de todas as eventuais reclamações, ações, perdas e danos, incluindo custas judiciais e honorários advocatícios, em que esta porventura venha a incorrer e que decorram ou estejam relacionadas com ações, omissões ou violações do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE às normas contidas neste documento e no Manual de Negócios, Vendas, Marketing e Normas de Conduta do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE ou qualquer outra orientação dada pela LIFEWAY NATURAIS, bem como das sanções previstas no referido Manual de Negócios, Vendas, Marketing e Normas de Conduta do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE.
11. A LIFEWAY NATURAIS, o Presidente, CEO, Vice Presidente e seus Diretores, Prepostos, Empregados, Acionistas, Procuradores não serão responsáveis civil ou criminalmente por qualquer dano causado pelo DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE no exercício de suas atividades, assumindo este último inteira responsabilidade por suas ações, por exemplo, mas não se limitando, a garantias e promessas em relação aos produtos, operação de veículo motorizado, aluguel de espaços e outras maneiras de divulgação, previstas ou não no Manual de Negócios, Vendas, Marketing e Normas de Conduta do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE.
12. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE autoriza expressamente a LIFEWAY NATURAIS a divulgar a terceiros, no todo ou em parte, as informações contidas neste Contrato, ou que sejam decorrentes do exercício das atividades aqui descritas, incluindo informações do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE.
13. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE autoriza expressamente a LIFEWAY NATURAIS e seus afiliados a usar, reproduzir, alterar, publicar e licenciar materiais fotográficos e/ou audiovisuais que representem sua imagem e/ou registrem sua voz, bem como citar opiniões expressas pelo DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, história pessoal, na íntegra ou em partes, para serem utilizadas em promoções ou outro meio de publicidade, sem direito a remuneração pelo seu uso.
14. Este Contrato é celebrado por tempo determinado e terá validade de 1 (um) ano a contar da data em que o cadastro do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE for considerado como “aprovado” no EV a menos que seja antecipadamente rescindido pelo DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE ou pela LIFEWAY NATURAIS. Este Contrato poderá ser renovado mediante a manutenção da ativação mensal no mês de aniversário do presente Contrato e atualização dos dados cadastrais do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE.
15. Este Contrato poderá ser rescindido imediatamente por qualquer das partes, nas seguintes hipótese: (a) caso uma das partes cometer qualquer violação a este Contrato, Manual de Negócios, Vendas, Marketing e Normas de Conduta do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, ou qualquer outra orientação que a LIFEWAY NATURAIS tenha veiculado, a qualquer momento; (b) caso qualquer das partes incorra em insolvência, falência ou recuperação judicial ou extrajudicial; (c) por iniciativa do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE a qualquer tempo. Em caso de rescisão ou término deste Contrato por qualquer razão, não será devida ao DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE qualquer tipo de indenização, taxa de rescisão ou devolução que não prevista(s) e definida(s) no Manual de Negócios, Vendas, Marketing e Normas de Conduta do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE.
16. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE de acordo com o Art. 49. Do código de defesa do consumidor, o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE poderá desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos de imediato e, monetariamente atualizados.
Os critérios e condições para reembolso estão todos definidos no Manual de Negócios, Vendas, Marketing e Normas de Conduta do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE que é parte integrante desse contrato.
17. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE não poderá ceder sublicenciar ou de qualquer forma transferir os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, sem o prévio e expresso consentimento da LIFEWAY NATURAIS.
18. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE declara que todas as informações preenchidas no EV (Escritório Virtual) são verdadeiras.
19. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE declara que observará e respeitará o presente Contrato, o Manual de Negócios, Vendas, Marketing e Normas de Conduta do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE e quaisquer outras orientações que a LIFEWAY NATURAIS possa determinar como sendo necessária para a proteção e manutenção do negócio. A LIFEWAY NATURAIS poderá, a qualquer momento, modificar este Contrato, o Manual de Negócios, Vendas, Marketing e Normas de Conduta do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, ou qualquer outra orientação que tenha veiculado, no todo ou em parte, incluindo o Plano de Bonificação e o COMBO START DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, independentemente de consulta prévia, sendo que as notificações das modificações serão publicadas oportunamente nos materiais impressos da LIFEWAY NATURAIS, bem como nos canais de comunicação com a LIFEWAY NATURAIS, devendo o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE valer-se, sempre, do material mais atualizado disponibilizado pela LIFEWAY NATURAIS.
20. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE declara que leu na íntegra e está plenamente ciente das disposições contidas no Manual de Negócios, Vendas, Marketing e Normas de Conduta do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, os quais passam a fazer parte integrante deste Contrato como complemento, obrigando-se a cumpri-los e respeitá-los integralmente, como se aqui estivessem inteiramente transcritos. Declara, também, sua absoluta ciência de que o Manual de Negócios, Vendas, Marketing e Normas de Conduta do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE pode ser alterado a qualquer momento pela LIFEWAY NATURAIS e tal fato comunicado aos DISTRIBUIDORES INDEPENDENTES nos canais de comunicação da LIFEWAY NATURAIS. Assim, a interpretação das referências ao Manual de Negócios, Vendas, Marketing e Normas de Conduta do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE deverá sempre remeter à versão deste Manual de Negócios, Vendas, Marketing e Normas de Conduta do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE em vigor no momento da interpretação da disposição contratual à qual se refere, e não à vigente quando da celebração do presente instrumento.
21. O Manual de Negócios, Vendas, Marketing e Normas de Conduta do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE e qualquer outra norma ou regulamentação não substitui o que é pautado no judiciário com relação à aplicação de direitos ou obrigações de qualquer das cláusulas do presente Contrato.
22. Fica eleito o Foro Central da Comarca de Nova Venécia – ES (Tribunal em Nova Venécia, Espírito Santo) Rua Salvador Cardoso, 120 - Centro para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Contrato.
Termos e Condições Li os termos e condições deste contrato, do Manual de Negócios, vendas, Marketing e Normas de Conduta do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE e concordo com as condições destes documentos.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES Para formalização deste contrato é necessário que você dê o aceite no EV (Escritório Virtual), enviar cópia do RG e CPF do 1º e 2º titular (frente e verso) pode ser substituído pela CNH ou RNE ou CARTEIRA DE IDENTIDADE DE CLASSE OBS: Se não houver 2º Titular, o contrato deverá ser preenchido apenas com os dados do 1º Titular e apenas a cópia dos documentos do 1º titular deverá ser entregue. Para recebimento do Bônus, favor anexar os documentos no EV (Escritório Virtual) Cópia da frente do cartão do banco ou folha de cheque para validação da C/C para pagamento.